EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/25 | 2025
O MUNICÍPIO DE GUZOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº
45.746.112/0001-24 , com sede administrativa na Avenida Paschoal Guzzo, nº 1.065, Centro, Município de Guzolândia,
Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LUIZ ANTONIO PEREIRA DE
CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber e torna público que realizará Processo Seletivo de Provas
e Títulos, nos termos deste, para fins de provimento de vagas de funções de natureza temporária, para fins de
substituição, conforme tabela do item 1.1, providas pelo Regime Celetista, com observância das disposições
pertinentes à Constituição Federal, legislação infraconstitucional e demais legislações municipais vigentes.
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Resumo da decisão | 2023
DECISÃO DA SEGUNDA CÂMARA
DATA DA SESSÃO – 09-09-2025
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e
Relator, Sidney Estanislau Beraldo e Maxwell Borges de Moura Vieira, a E.
Câmara decidiu pela emissão de parecer favorável às contas da Prefeitura
Municipal de Guzolândia, relativas ao exercício de 2023, excetuados os atos
pendentes de julgamento por este E. Tribunal.
Determinou, por fim, que a Administração seja cientificada, via
sistema eletrônico, das recomendações discriminadas no voto do Relator,
inserido aos autos.
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/25
O MUNICÍPIO DE GUZOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº
45.746.112/0001-24 , com sede administrativa na Avenida Paschoal Guzzo, nº 1.065, Centro, Município de Guzolândia,
Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LUIZ ANTONIO PEREIRA DE
CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber e torna público que realizará Processo Seletivo de Provas
e Títulos, nos termos deste, para fins de provimento de vagas de funções de natureza temporária, para fins de
substituição, conforme tabela do item 1.1, providas pelo Regime Celetista, com observância das disposições
pertinentes à Constituição Federal, legislação infraconstitucional e demais legislações municipais vigentes.
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