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NOTA OFICIAL REFERENTE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 050/2021, QUE INSTITUIU O AUXILIO ALIMENTAÇÃO E O PRÊMIO DE ASSIDUIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

De acordo com a liminar referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, proveniente a denúncia encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que deu origem ao Processo N° 2290110-95.2021.8.26.0000, a Administração Pública da Prefeitura Municipal de Guzolândia foi obrigada a alterar a Lei Complementar 050/2021, que instituiu o Auxilio Alimentação e o prêmio de assiduidade do servidor público municipal.

A referida ação determina a suspensão do pagamento do prêmio de assiduidade. Quanto ao auxílio alimentação foi determinado a suspensão para os servidores que tirarem abonadas, realizarem doação de sangue, recesso escolar e afastamento por acidente de trabalho, além das condições prevista na referida lei.

Para reduzir os prejuízos causados aos servidores a administração encaminhou para a Câmara Municipal, um Projeto de Lei que visa a regulamentação conforme o determinado pela decisão judicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI.

Até a aprovação e sanção do projeto, os servidores que tirarem suas abonadas a partir do mês de dezembro/2021, infelizmente ficarão impedidos de receber o auxílio alimentação.

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